DIRBI

A declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (Dirbi), deverá ser informada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal, incluindo na mesma as informações dos incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir, e o valor do crédito tributário correspondente.

Ficam dispensadas da apresentação as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o MEI e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade. A dispensa não se aplica às pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A Dirbi deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, ficando assim proposto períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, o prazo de entrega até o dia 20/07/2024.

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo implica nas seguintes multas: 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão; 1% sobre a receita bruta maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões; e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões. A multa fica limitada a 30% do valor do benefício fiscal usufruído e será exigida mediante lançamento de ofício.  Já a multa por incorreções ou omissões aplicada é de 3%, com valor mínimo de R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independente da multa pelo atraso ou não apresentação da obrigação.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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